-
Alerta - Solução de Consulta nº 91/2018
2018-08-08
Fonte: Santos Bevilaqua Advogados
Para tranquilidade e segurança dos resseguradores admitidos, foi publicada no Diário Oficial da União de 08.08.2018, a Solução de Consulta COSIT nº 91, de 02.02.2018, que reforma parcialmente a Solução de Consulta nº 62, de 20.01.2017.For the tranquility and safety of the admitted reinsurers, the COSIT (Coordination Office of Brazilian IRS) Ruling # 91, of 02.02.2018, which partially reformed COSIT Ruling # 62, of 01.20.2017, was published in the Brazilian Federal Official Journal on 08.08.2018.