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    Comentários à Circular SUSEP nº 545, de 27.01.2017

    2017-02-02

    Fonte: Mattos Filho

    Quando da abertura do mercado brasileiro de resseguros, a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, criou um regime de oferta preferencial de 60% em favor dos resseguradores locais brasileiros, percentual este que foi automaticamente reduzido para 40% a partir de 16 de janeiro de 2010. Durante este período, o artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, regulou a forma em que esta oferta preferencial deveria ser feita.
     
    Leia aqui na íntegra.