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    Seguro e resseguro

    2016-11-14

    Fonte: O Estado de S. Paulo

    Por Antonio Penteado Mendonça

    Por causa de limites estabelecidos, uma empresa de seguros não pode assumir sozinha todos os riscos do negócio. Por isso, ela se vale do resseguro e do cosseguro
     
    É comum definirem resseguro como o seguro das seguradoras. É uma definição simplista, que não explica ainda que vagamente o que é o resseguro. Mas, antes disto, é necessário definir o que é seguro. A maioria da população brasileira não tem noção do que é, para que serve e como funciona o negócio de seguro.
     
    Assim, é comum ouvirmos que a seguradora assume o risco do segurado; que a seguradora tem de pagar o prêmio para o segurado; ou perguntas como “por que a seguradora não devolve o prêmio de quem não teve sinistros?”; além de outras afirmações do gênero, nas quais fica claro apenas o absoluto distanciamento entre um negócio de relevância social e a sua percepção por parte importante da sociedade. Seguro é um contrato de adesão, invariavelmente, parcial.
     
    Quer dizer, o segurado adere aos termos da apólice, mas pode interferir em questões importantes, como o capital segurado, as coberturas contratadas, franquias, participações obrigatórias, forma de pagamento do prêmio, etc. Pelo contrato de seguro a seguradora assume a obrigação de indenizar o segurado no caso dele sofrer prejuízos decorrentes de eventos previstos na apólice que atinjam os bens segurados.
     
    A seguradora não assume o risco do segurado. Não tem como a seguradora bater o carro do segurado, nem morrer no seu lugar. O que a seguradora faz é indenizar os prejuízos resultantes da batida do carro, ou da morte do segurado, nos limites do contrato. O contrato de seguro é formal e tem nome: apólice. Nela estão definidas as condições do negócio, o que está segurado, por que valor e os eventos que, em ocorrendo, causem os prejuízos a serem indenizados.
     
    Não existe seguro de graça. O contrato de seguro é oneroso. Ele gera custos para o segurado e para a seguradora. O segurado tem de pagar o prêmio antes da ocorrência do sinistro. E a seguradora, além de arcar com os custos comerciais e administrativos gerados pelo negócio, tem de, depois de receber o prêmio, caso aconteça um sinistro coberto, pagar a indenização.
     
    A razão para não existir seguro de graça é que a operação só é possível através da constituição de um mútuo, composto pelas contribuições proporcionais de cada segurado. É deste fundo que a seguradora retira o dinheiro necessário para bancar sua operação e para pagar as indenizações.
     
    Uma seguradora não pode assumir integralmente todos os riscos. Em função de seu tamanho e de seus ativos e reservas, ela tem limites máximos, que não podem ser ultrapassados porque desequilibrariam o mútuo, deixando parte dos segurados sem a certeza de que receberiam suas indenizações em caso de sinistro.
     
    Para contornar esta limitação e viabilizar a contratação de seguros acima de sua retenção, a seguradora se vale de dois mecanismos: o cosseguro e o resseguro. O cosseguro é a divisão gratuita do risco entre mais de uma seguradora. E o resseguro é a cessão onerosa dos excedentes para uma companhia especializada neste negócio.
     
    Os resseguros são basicamente de duas naturezas: resseguros das carteiras da seguradora e resseguros avulsos.
     
    No primeiro, a seguradora transfere parte de sua carteira para a resseguradora, que passa a responder, no porcentual contratado, por todos os riscos aceitos naquela carteira. No segundo, a cessão da seguradora, pelo tamanho ou complexidade do risco, é feita para um segurado específico.
     
    O que é importante se ter claro é que em nenhum deles a resseguradora garante a integridade da seguradora, o que ela faz é assumir a responsabilidade de pagar um porcentual do valor das indenizações. Por isso, na maioria dos casos, a resseguradora não tem o menor interesse nos segurados.
     
    Para aceitar o negócio, ela analisa a seguradora. Esse sistema extremamente complexo, mas com alto grau de sinergia e interatividade, composto pelas seguradoras, resseguradoras, agentes e corretores de seguros e resseguros, permite que grande parte dos riscos do mundo seja segurada, garantindo a indenização dos prejuízos dos segurados e preservando a capacidade de investimento da sociedade.