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    Governo publica nova estrutura da Susep

    2016-04-29

    Fonte: CQCS

    O Governo publicou na edição do Diário Oficial da União desta 5ª feira (28/04), o Decreto 8.722/16, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que define a nova estrutura regimental da Susep.
     
    A principal novidade é a criação da Diretoria de Supervisão de Conduta, a qual será responsável por fiscalizar corretores de seguros e autorreguladoras, além de monitorar e fiscalizar os produtos e as operações de seguros, resseguros, previdência aberta complementar e capitalização; zelar pela higidez das relações de consumo; avaliar as práticas de mercado, incluída a prevenção à lavagem de dinheiro; e aplicar o regime repressivo.
     
    Já a nova Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados  irá  administrar  os  processos  de  autorização  e  cadastramento das  sociedades  e  entidades  supervisionadas;  acompanhar  os  processos  de  liquidações  ordinárias  e extrajudiciais  e  coordenar  seus  programas  de  trabalho;  analisar  e  instruir  os  processos  administrativos  sancionadores  para  julgamento,  nos  termos  da  legislação  e  regulamentação  vigentes;  e aplicar  o  regime  repressivo.
     
    À  Diretoria  de  Administração  competirá planejar,  organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas  federais  de  planejamento  e  orçamento,  de  administração  financeira,  de  contabilidade,  de  recursos  humanos,  de  serviços  gerais, de administração dos recursos da informação e informática, de gestão de  documentos  e  arquivos  e  de  organização  e  inovação  institucional.
     
    Por fim, a  Diretoria  de  Supervisão  de  Solvência  compete monitorar e fiscalizar a higidez econômica-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, por  meio  do  acompanhamento  das  operações  e  do  funcionamento  das sociedades  e  entidades  supervisionadas,  e  em  relação  à  governança,  à gestão  e  aos  controles  internos,  e  aplicar  regime  repressivo.
     
    O Decreto 8.722/16, que entra em vigor no dia 19 de maio,  remaneja da Susep para a Secretaria de Gestão  do  Ministério  do  Planejamento 24  cargos  em  comissão  do  Grupo-Direção  e  Assessoramento  Superiores (DAS).
     
    Após o início de vigência do decreto, o superintendente da Susep terá 30 dias para publicar no  Diário  Oficial  da  União,  a relação  nominal  dos  titulares  desses cargos  em  comissão  e  das  funções  de  confiança.
     
    Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na estrutura  Regimental  da  Susep ficam  automaticamente  exonerados.
     
    Também deverá ser editado, em até 90 dias, o regimento interno da autarquia para  detalhar  as  unidades  administrativas  integrantes  da  estrutura  regimental  da  autarquia,  suas  competências  e  as  atribuições de  seus  dirigentes.
     
    O Conselho  Diretor da Susep (formado pelo superintendente e os quatro diretores da autarquia) deverá se  reunir,  ordinariamente,  uma vez  por  semana  e,  extraordinariamente,  a  qualquer  momento,  por convocação  de  qualquer  de  seus  membros,  tendo  presentes,  no  mínimo,  o  Superintendente  e  dois  Diretores.
     
    As deliberações  do  Conselho  serão  tomadas  por maioria  simples  e  caberá,  a  cada  membro,  um  voto  e,  ao  Superintendente, o voto de qualidade.