• Página Anterior

    Longevidade: mercado começa a oferecer soluções

    2015-09-04

     
    Seguradoras e resseguradoras já possuem produtos para oferecer aos fundos de pensão às voltas com o desafio da longevidade e aplicáveis tanto a planos CD, como BD e CV. Esse é o sentimento do Vice-Presidente Executivo do IRB Brasil RE, Mario Di Croce, aliás compartilhado pelo membro titular do CNPC e Presidente do Conselho de Administração da Mongeral Aegon Seguros e Previdência, Nilton Molina.
     
    Para este último, não faltam soluções de compartilhamento de riscos estruturadas de maneira integrada entre os fundos de pensão e seguradoras. Di Croce completa observando que a partir delas poderão surgir ferramentas oportunas na solução de uma cobertura efetiva para o público das EFPC. Ambos foram painelistas no V EGPC – Evento GAMA de Previdência Complementar, realizado em agosto e onde surgiu também a informação de que, além disso, a SUSEP está estudando detalhes de um seguro de longevidade (sobrevivência do assistido) para ser ofertado às EFPC.
     
    Na mesma linha, Cesar Luiz Danieli, Diretor de Previdência, Saúde e Seguros da Gama Consultores Associados, diz acreditar que além do seguro de longevidade provavelmente surgirão outros produtos que atendam também o desvio de hipóteses biométricas. Ele lembra que, para os riscos de invalidez e morte do participante, já existem soluções sendo ofertadas pelo mercado segurador às EFPC, desde a permissão dada pela Resolução CGPC nº 10/2004.
     
    E, tudo isso porque as pessoas estão vivendo por mais tempo, algo que além de ser justificamente festejado vem exigindo uma maior atenção dos fundos de pensão e dos indivíduos. Afinal, o período esperado de pagamento do benefício ao assistido pode já não ser compatível com o aumento da sobrevida do participante, gerando uma insuficiência de recursos e, consequentemente, impactos sociais e econômicos.
     
    Com isso, atento às necessidades do sistema e buscando aproximar o Brasil a outros países onde a gestão de recursos para suprir a sobrevida é encarada como um problema de grande relevância, o CNPC, através da Resolução nº 17/15, autorizou a contratação de seguro específico com as seguradoras pelas EFPC. Criou-se assim um mercado demandante de soluções voltadas para a cobertura dos benefícios de risco decorrentes de invalidez de participante, morte deste ou do assistido, sobrevivência desse último e desvios das hipóteses biométricas.
     
    Nesse contexto, nota César, começam a se consolidar alguns mecanismos para gestão desse risco por meio de seguros, destacando-se aqueles que podem ser melhor aplicados aos planos de benefícios definidos e de contribuição variável, como o swap de longevidade e o stop loss.
     
    Outros, acrescenta César, servem melhor aos planos de contribuição definida: Benefícios de riscos (invalidez, pensão por morte e pecúlios); Contratos de renda imediata (anuidade imediata); e Contratos de renda diferida (anuidade diferida).
     
    Momento interessante - “Vivemos um momento interessante de criação desse mercado securitizador e as demandas por informação sobre o assunto têm sido expressivas, até porque essa poderá ser uma solução sofisticada de solvência para muitos planos de benefícios”, afirma o consultor de Previdência da Mercer, Mauro Machado. Ele sublinha que o seguro contra o risco de longevidade é atraente para as EFPC na medida em que permite reduzir seus riscos de longo prazo e, ao mesmo tempo, oferece uma opção importante para as empresas patrocinadoras limparem de seus balanços o impacto provocado pelos passivos atuariais.
     
    A criação desse mercado, entretanto, traz um desafio para as seguradoras e resseguradoras formatarem produtos customizados e que sejam realmente atrativos para todos. “A legislação que trata do assunto ainda é recente mas é interessante e provocativa e as companhias do setor de seguros estão quantificando o custo desses produtos”, pondera Machado. A tendência é de que cada vez mais surjam grandes novidades. “Praticamente será criado um mercado de anuidades, a exemplo do mecanismo de annuities já bastante conhecido lá fora e que ainda não existe no Brasil”.
     
    De toda forma, às vésperas da edição de uma Instrução Normativa conjunta entre Previc e Susep, que representará uma infrarregulamentação essencial para fazer deslanchar o compartilhamento de riscos, é fundamental que as EFPCs se inteirem melhor das possibilidades abertas por esse mercado.