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    Traduções literais de cláusulas de resseguro podem provocar impasses

    2015-04-17

    Fonte: CNSeg

    Por ora, os conflitos entre seguradoras e resseguradoras continuam a ser redimidas pela arbitragem nas questões que envolvam regulação de sinistros, mas está claro que a tendência é de que a Justiça comece a receber cada vez mais casos nos próximos anos, tendo em vista a perspectiva de impasses gerados pelas cláusulas dos contratos de resseguros. Esta é a expectativa dos participantes do painel “Aspectos Jurídicos da Regulação do Sinistro”, realizado no 4º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro.
     
    A ideia de discutir a participação ilimitada ou não dos resseguradores, acompanhando as seguradoras no pagamento dos sinistros, reuniu os especialistas Sergio Barroso de Mello (Pellon & Associados), Carlos Velloso (IRB Brasil Re), Marcelo Mansur (Mattos Filho Advogados) e Patrícia Godoy Oliveira (AON Service Corporation). E ficou claro que a questão desperta mais dúvidas do que certezas, já que as cláusulas de resseguros traduzidas provocam muitas confusões.
     
    Diretor de Sinistro do IRB, após 10 anos no comando da área jurídica do órgão, Carlos Velloso destacou os problemas das condições precedentes. “Em tese, estaria tudo coberto, e ressegurador deveria acompanhar a cedente. Mas não é isso que ocorre na prática, porque há expedientes para limitar a responsabilidade”, lembra ele.
     
    Segundo ele, a maioria dos contratos inclui as condições precedentes, mas sua eficácia não é garantida. Estas são pactuadas entre as partes e, se descumpridas, liberam o ressegurador de participação no pagamento do sinistro. Dois exemplos de condições precedentes são as cláusulas de controle e de notificação prévia de sinistro. “No mercado internacional, o descumprimento implica perda do direito à cobertura, mas aqui no Brasil não há esse reconhecimento imediato e a tendência desse impasse é uma discussão de perda e danos na Justiça. Ainda não conheço casos de ações, mas em um mercado aberto este tipo de discussão vai começa a se intensificar na Justiça.
     
    Patricia Godoy diz que, no Brasil, não importa o nome da cláusula copiada do modelo inglês, mas o fundamental é que sua redação seja clara para evitar impasses e, caso ocorram, possam servir para uma avaliação acertada da Justiça. Isso porque, acrescenta, as traduções literais do clausulado de resseguro são horrorosas e não ajudam a entender seu objetivo.
     
    Ela entende que as cláusulas para limitar a participação são adotadas pelas resseguradoras por temer que as cedentes não tenham expertise.