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    Circular 511 detalha plano de regularização de solvência

    2015-02-27

     
    Com a publicação da Circular Susep 511 nesta quinta-feira (26),  em conjunto com a Resolução CNSP 316 de 2014,  a autarquia estabeleceu o arcabouço regulatório sobre o plano de regularização de solvência das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de capitalização e dos resseguradores locais.
     
    Este normativo foi objeto da Consulta Pública 03/2014, e a principal sugestão encaminhada pela CNseg foi a de se igualar os prazos das metas de redução do percentual de “insuficiência de liquidez” e “insuficiência de PLA em relação ao CMR”, ou seja, o não cumprimento do PRS, quando motivado pela insuficiência de liquidez em relação ao CMR, ficaria caracterizado quando não fossem atingidas duas metas semestrais consecutivas de redução do percentual de insuficiência de liquidez.
     
    A proposta não foi acatada pela Susep, que também alterou a situação que caracteriza o não cumprimento do PRS, quando motivado pela insuficiência de PLA em relação ao CMR, que passou a ser o descumprimento de metas estabelecidas em dois trimestres consecutivos, em vez de dois semestres consecutivos, como no texto da minuta colocada em consulta pública.
     
    A Circular 511 revogou a Circular Susep 412, de 2010, e seus termos já estão em vigor.