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    Mercado Brasileiro de (Res)Seguro - Recentes mudanças e tendências regulatórias

    2019-12-13

    Fonte: Mattos Filho

    Por Camila Calais (*)
     
    O Decreto Presidencial nº 10.167, publicado nesta semana, altera os limites de cessão a resseguradores eventuais, prevendo que:
     
    (a) seguradoras podem agora ceder em resseguro a resseguradores eventuais até 95% do valor total dos prêmios cedidos em resseguro, calculado com base na globalidade de suas operações em cada ano civil (o limite anterior era de 10%); e
     
    (b) resseguradores locais podem agora ceder em retrocessão a resseguradores eventuais até 95% do valor total dos prêmios emitidos relativos aos riscos que houver subscrito, calculado com base na globalidade de suas operações em cada ano civil (o limite anterior era de 50%).
     
    O Decreto, que já está em vigor, permite, ainda, que o órgão regulador de seguros autorize que seguradoras cedam mais do que o limite acima referido para certos ramos e modalidades de seguros, mediante regulamentação específica. Não foi concedida tal prerrogativa ao órgão regulador no que tange ao limite aplicável a resseguradores locais.
     
    Além disso, a SUSEP colocou recentemente em consulta pública minuta de normativo alterando a Resolução CNSP nº 168/07, prevendo que entidades abertas e fechadas de previdência complementar, bem como operadoras de planos de assistência à saúde contratem operações de resseguro. A consulta pública já se encerrou, mas a SUSEP ainda não editou uma norma tratando do assunto. Tal alteração está suportada no fato de que tanto a Lei nº 9.656/1998, como a Lei Complementar nº 109/2001, ambas anteriores à Lei Complementar nº 126/2007, já contemplam esta possibilidade.
     
    (*) Camila Calais é da Equipe de Seguros, Resseguros e Previdência do Mattos Filho.