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    Decreto de Bolsonaro pode mudar o mercado de seguros

    2019-12-16

    Fonte: CQCS

    O Decreto 10.167/19, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quinta-feira (12), alterando normas para operações no resseguro e dispondo sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais, pode, na prática, mudar o mercado e ser um incentivo a abertura de um polo de resseguros no Brasil para atender a América Latina.
     
    A avaliação é do consultor Sergio Ricardo, para quem a decisão do presidente e do ministro possivelmente dará maior flexibilidade ao mercado.
     
    Para Sergio Ricardo, trata-se de uma revisão importante no mercado de resseguros, porque dá maior capacidade operacional aos resseguradores eventuais, “que até aqui tinham limitações frente aos resseguradores locais e admitidos”.
     
    Ele lembra ainda que estão atuando no Brasil, atualmente, 16 resseguradores locais (empresas sediadas no Brasil e constituídas como forma de sociedade anônima sendo supervisionado pela Susep); 42 admitidos (estrangeira com mais de cinco anos de operação no mercado internacional, que precisa estar registrada na Susep, ter escritório de representação no Brasil, além de outros requisitos); e 85 eventuais (estrangeiro em operação no país de origem há mais de cinco anos e sem escritório de representação no Brasil, que também precisa estar registrado na Susep).
     
    Como o CQCS noticiou, o novo decreto, que revoga norma anterior assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumenta de 10% para 95% do valor total dos prêmios cedidos em resseguro o limite máximo que as seguradoras ou sociedades cooperativas poderão ceder, a partir de agora, a resseguradores eventuais. Esses limites deverão ser calculados com base na globalidade das operações em cada ano civil.
     
    Além disso, foi ampliado de 50% para 95% do valor total dos prêmios emitidos – relativos aos riscos que houver subscrito – o percentual máximo que o ressegurador local poderá ceder a resseguradores eventuais.
     
    Também neste caso, os limites devem ser calculados com base na globalidade das operações em cada ano civil.