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    Susep divulga alterações no âmbito da área de monitoramento prudencial

    2019-09-17

    Fonte: Ibracon

    Em função da recente reestruturação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão divulgou algumas alterações no âmbito da área de monitoramento prudencial (CGMOP), de forma que algumas consultas terão que ser redirecionadas.
     
    Seguem abaixo as principais orientações:
     
    - As questões relacionadas à regulação prudencial serão tratadas pela Coordenação Geral de Regulação Prudencial – CGREP (cgrep.rj@susep.gov.br) e suas Coordenações (CORAC e COREC).
     
    - As questões relacionadas aos pedidos de fatores reduzidos de risco serão tratadas pela Coordenação Geral de Supervisão Consolidada – CGCON (cgcon.rj@susep.gov.br) e suas Coordenações (CONS1 e CONS2).
     
    - As questões referentes aos aspectos operacionais do monitoramento prudencial continuarão sendo tratadas no âmbito da CGMOP (cgmop.rj@susep.gov.br; telefone: (21) 3233-4020), observadas as seguintes atribuições:
     
    a. COPRA* (copra.rj@susep.gov.br; telefone: (21) 3233-4042/4048):
    i. Monitoramento das provisões técnicas, exceto TAP/PCC;
    ii. Monitoramento dos ativos redutores da necessidade de cobertura; e
    iii. Análise dos relatórios de auditoria atuarial.
    * Foram extintas as Divisões de Monitoramento de Provisões (DIMP1 e DIMP2).
     
    b. CORIS (coris.rj@susep.gov.br; telefone: (21) 3233-4046):
    i. Monitoramento do capital mínimo requerido;
    ii. Monitoramento do TAP e dos ajustes econômicos de PLA relacionados ao TAP;
    iii. Acompanhamento dos limites de retenção; e
    iv. ETTJ.
     
    c. COMOC (comoc.rj@susep.gov.br; telefone: (21) 3233-4040):
    i. Monitoramento do PLA, exceto ajustes econômicos;
    ii. Análise das demonstrações financeiras; e
    iii. Análise dos relatórios de auditoria contábil.
     
    d. COMAP (comap.rj@susep.gov.br; telefone: (21) 3233-4044):
    i. Monitoramento da cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores e dos requisitos de liquidez;
    ii. Análise da adequação dos ativos financeiros; e
    iii. Monitoramento dos ajustes econômicos de PLA relacionados aos ativos financeiros.
     
    - As questões sobre preenchimento do FIP devem ser endereçadas à área responsável pelo quadro sobre o qual se deseja esclarecimento. Para isso, o consulente deve verificar, no site da Susep (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/envio-de-dados-a-susep/fipsusep), o item “4) Relação de setores responsáveis pelos quadros do FIPSUSEP” e encaminhar o seu questionamento diretamente para a área responsável.
     
    - As questões relacionadas aos registros contábeis auxiliares obrigatórios permanecem sob a responsabilidade da CGFIP (cgfip.rj@susep.gov.br).